sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Justiça incompreensível


Nas redes sociais aparecem vídeos de julgamentos em tribunais norte-americanos, dos quais se depreende que todo cidadão que comete alguma infração é obrigado a se apresentar a um juiz. Com ampla possibilidade de defesa, o infrator ou paga uma multa, ou recebe pena de prisão no ato ou sai em liberdade.

Aqui no Brasil parece que a justiça funciona ao contrário: a frase "in dubio pro reo" tende a ser levada ao pé da letra e, mesmo no caso de crimes hediondos, raramente os indiciados são presos. Ficam em liberdade se não forem flagrados no ato. Ficam em liberdade caso o advogado apresente seu arrazoado de alegações. Ficam em liberdade por  interpretações individuais de alguns juízes. Ficam em liberdade aguardando o julgamento. Ficam em liberdade enquanto não se esgotarem as impetrações de recursos.

Pois agora nosso mal-afamado Supremo Tribunal Federal está colaborando para que duvidemos mais e mais da justiça, na verdadeira acepção da palavra. Mesmo já tendo sido debatido desde 2009, o tema "prisão em segunda instância" volta à pauta. Decisões mais recentes, tomadas entre 2016 e 2018, permitem que a prisão do condenado em segunda instância aconteça imediatamente, mesmo que ainda haja recursos pendentes. Nada mais justo: se o indiciado foi condenado por duas vezes  e por dois juízes (1a. e 2a. instâncias), não pode restar dúvidas quanto à sua culpabilidade.

A impressão que os juízes do Supremo nos passam, é a de que existem interesses escusos nesta nova discussão do mesmo tema. A revogação da prisão em segunda instância certamente colocará centenas de delinquentes nas ruas, e a visível falta de controle sobre seus comportamentos com certeza os impelirão a cometer novos delitos.

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